Redação (14/08/2010, Virgo Flos Carmeli) Como as pedras que formam uma bela Catedral, assim são as verdades da Doutrina Católica. De fato, os mistérios da Fé Cristã se coadunam harmonicamente, como um sistema completo, um edifício sublime. Essa harmonia é tão íntima, que quando se subestima algum ensinamento de Fé, todo o castelo doutrinal da Igreja é impugnado de forma implícita. Dir-se-ia que é impossível subtrair uma pedra deste esplêndido edifício. Entretanto, sempre que o vento do erro tentou minar os fundamentos da Fé, a Igreja soube manter-se firme, ereta e sobranceira. Foi precisamente o que aconteceu num dos maiores lances da História da Igreja: o Concílio de Éfeso, convocado em face do erro do nestorianismo.
O homem que deu nome a esta heresia chama-se Nestório. Em sua mocidade fora monge nos arredores de Antioquia, sua terra natal. Eleito patriarca desta cidade aplicara a reforma do clero; era tão eloquente e erudito que foi cognominado pelos seus contemporâneos de “o segundo Crisóstomo”. Sua fama valeu-lhe ser chamado pelo Imperador ao Patriarcado de Constantinopla, a capital do Império. Apesar de muito inteligente, o prelado possuía um caráter rude, orgulhoso e autoritário.
Certo dia, Nestório foi interrogado pelos fiéis que ouviram Anastácio, um de seus presbíteros de confiança, dizer que Maria Santíssima não era Mãe de Deus, mas somente Mãe do homem Jesus Cristo. Escandalizado, o povo cristão exigia uma explicação do Patriarca de Constantinopla. Todavia, também o infeliz bispo negou a Maternidade Divina de Maria, atribuindo-lhe somente o título de Mãe de Cristo, pois segundo Nestório, “uma criatura não pode dar à luz o Criador, mas deu à luz um homem, instrumento da Divindade”.(ROPS, 1992).
Tais palavras feriram a devoção pervadida de ternura dos cristãos daquele ano de 428. Desde os primeiríssimos tempos do Cristianismo o título de Mãe de Deus, em grego, Theotókos, fora usado por diversos Padres da Igreja e escritores eclesiásticos, como Santo Hipólito de Roma, Santo Atanásio, Santo Alexandre, São Cirilo de Jerusalém, Eusébio de Cesaréia, Dídimo e Orígenes. Diversos documentos daquela áurea época comprovam o uso corrente da expressão Theotokos como, por exemplo, um pergaminho do segundo século contendo uma oração à Mãe de Deus atualmente exposto no Museu Britânico.
Aparentemente, a tese nestoriana parecia ferir somente a devoção à Mãe de Jesus, porém, os vocábulos theotókos e christotókos, Mãe de Cristo, por mais semelhantes que pareçam entre si, encobriam duas posições cristológicas completamente diversas.
É importante salientar que a doutrina católica sobre a união das naturezas de Cristo ainda não estava inteiramente explícita. Contra a doutrina ariana, a Igreja somente havia declarado que Jesus Cristo era verdadeiro Deus, consubstancial ao Pai, eterno como Ele e sem princípio no tempo. Contra os apolinaristas, havia definido que a natureza humana de Cristo era completa, como a dos demais homens. (AQUINO, 2008, 3 q. 2, a. 9) (LLORCA, 2005).
Nestório acreditava que em Cristo havia duas pessoas: uma divina e outra humana, unidas por uma habitação da divindade na natureza humana, como em um templo, ou de uma túnica que estivesse unida ao corpo. Desta maneira, como o Verbo Eterno passou a habitar na carne humana formada no claustro materno, Maria só poderia ser chamada “Mãe dessa carne humana ou da pessoa humana na qual o Verbo habitava”(BETTENCOURT, 2003). Portanto, não lhe competiria o título de Mãe de Deus, mas sim, Mãe de Cristo homem, distinguindo assim em sua doutrina a pessoa humana da divina. Daí, o termo grego imposto por Nestório, anthropotókos, Mãe do homem.
Em conseqüência deste erro, na Cruz foi apenas o homem Jesus que morreu; já não se poderia dizer que Deus sofreu e morreu por amor dos homens. O sacrifício cruento do Salvador em resgate do mundo perde todo seu sentido, pois uma pessoa humana jamais possuirá méritos infinitos a fim de redimir o gênero humano do pecado original. O mistério da Redenção, da Santíssima Trindade e da Encarnação são simultaneamente impugnados. (BETTENCOURT, 2003).
Na verdade, esses matizes teológicos não eram perceptíveis ao povo fiel. Mais que a questão cristológica, o ataque de Nestório ao título de Mãe de Deus atingiu a amorosa devoção a Nossa Senhora daqueles autênticos cristãos. O tema transformou-se em fonte de discussões e protestos mesmo durante atos de culto.
O Patriarca de Constantinopla, Nestório, viu-se na contingência de escrever ao Papa São Celestino I (422-432), enviando-lhe uma coleção de suas homilias. O Sumo Pontífice sabiamente apresentou estes escritos a São João Cassiano, abade do mosteiro de São Vítor de Marselha e ilustre teólogo, pedindo-lhe sua opinião. Enquanto isso, no Egito, São Cirilo (+444), Patriarca de Alexandria, versava tranquilamente em suas homilias sobre temas bíblicos. Informado da nova doutrina de Constantinopla logo interveio procurando esclarecer Nestório do crasso erro que cometia. Os dois patriarcas mantiveram um amável intercâmbio de cartas sobre as maravilhas da Santíssima Virgem. Entretanto, o afeto e a bondade em nada resultaram.
No ano seguinte (430), o Patriarca alexandrino escreve o primeiro tratado antinestoriano denunciando a heresia e por fim apelando ao Papa São Celestino. O Santo Padre convocou um Sínodo em Roma no mesmo ano, a fim de julgar as proposições de Nestório e de São Cirilo. Com o placet de São Cassiano, a tese de Nestório foi condenada pelo Papa que o convidou a uma retratação. Através de uma carta onde confirmava a doutrina de São Cirilo, concedeu o Sumo Pontífice plenos poderes ao Patriarca de Alexandria para resolver a questão.
São Cirilo exerceu suas funções de maneira enérgica e impetuosa – o que lhe valeu o louvor do Papado e da Igreja Universal. Em nome da Tradição apostólica, da Fé popular e agora da Cátedra de Pedro São Cirilo defendia a ortodoxia movido pelo amor que possuía a Nosso Senhor Jesus Cristo e sua Mãe Santíssima. Dotado de uma inteligência aguda, caráter enérgico e extraordinária diligência, São Cirilo convocou imediatamente um Sínodo em Alexandria onde compôs os doze anatematismos. Todas as vezes que uma heresia ameaçou a frondosa árvore da Igreja, da mesma raiz brotava um ramo capaz de defender a verdade. São Cirilo era assim o novo paladino da verdade frente ao nestorianismo.
Nestório não aceitou as doze proposições de São Cirilo, ainda que pré-determinadas pela autoridade pontifícia, sugerindo a convocação de um Concílio. A proposta foi acatada imediatamente pelo Papa que indicara como doutrina a ser aprovada a própria carta de São Cirilo. Assim, a reunião dos bispos foi marcada por ocasião do Pentecostes de 431 na Igreja de Maria na simbólica Éfeso.
De fato, a próspera capital da Ásia menor, situada ao sudoeste da atual Turquia era um evocativo lugar. Já na época de São Paulo Apóstolo, Éfeso destacou-se entre outras cidades por uma excelente receptividade aos apóstolos e uma fervorosa adesão ao Evangelho. Naquela suntuosa cidade, São Paulo exercera o apostolado durante quase três anos com os santos Áquila e Priscila. Lá deixou primeiro São Timóteo e depois o escravo Santo Onésimo como sucessores no bispado efésio. Ali São Paulo escreveu sua primeira epístola aos Coríntios e São João escreveu seu Evangelho e sua primeira carta. Por lá Santo Inácio de Antioquia foi aclamado a caminho das feras que o levariam à glória do Martírio. Em Éfeso, São Justino lecionou a Doutrina Cristã e escreveu as glórias do Redentor em harmonia com o Antigo Testamento no Diálogo com Trifão. Fato ainda mais sublime, ainda hoje, venera-se ali a Casa de Nossa Senhora, onde viveu com São João cerca de quinze anos até sua Assunção aos Céus. Assim, a cidade escolhida não poderia ser mais esplêndida, admirável e simbólica.
A gloriosa História de Éfeso não havia terminado. Além deste passado glorioso, seu nome ainda marcaria a História da Igreja com um acontecimento pervadido de piedade, esplendor e grandeza. Lá se daria o terceiro Concílio Ecumênico: O Concílio de Éfeso. Chegada a festa de Pentecostes, os 66 bispos favoráveis a Nestório tardavam em chegar ao Concílio, talvez por pressentirem a derrota. Passados quinze dias de espera, por aclamação do povo impaciente e ainda com plenos poderes do Papa sobre a questão, São Cirilo de Alexandria, entrou em combinação com o legado Papal, o Bispo Arcádio. Assim, iniciava-se em um faustoso cerimonial com 200 bispos de todo orbe católico a primeira sessão do Terceiro Concílio Ecumênico na Igreja de Santa Maria.
Os cronistas da Época descrevem com entusiasmo o esplendoroso cortejo que emoldurou as decisões do concílio. O povo acorreu com tochas para iluminar a magnífica procissão. O discurso da primeira sessão revela a devoção entranhada e fervorosa do Santo Bispo Cirilo Àquela que os Padres da Igreja proclamaram Mãe de Deus.
Logo na primeira sessão, o concílio condenou a doutrina de Nestório, depondo-o da Sé de Constantinopla, além de excomungar e exilá-lo, porque, infelizmente, permanecia obstinado. Proclamado o titulo de Mãe de Deus a assembléia irrompeu em um aplauso de seis horas [?]. Os Padres conciliares de Éfeso lançaram os fundamentos da Doutrina Católica definindo que a natureza humana concebida por Maria Virgem não subsistia por obra de uma pessoa humana, mas sim, por obra da segunda Pessoa da Santíssima Trindade. A união da segunda Pessoa Divina com a natureza humana se deu no seio virginal de Maria, desde o primeiro instante da encarnação do Verbo. Ora, como toda mãe é mãe de uma pessoa e a pessoa que Maria gerou é a segunda pessoa da Trindade unida à natureza humana, Maria pode e deve ser chamada Theotókos, Mãe de Deus. Não porque tenha gerado a Deus na eternidade, mas porque no tempo gerou o Homem-Deus. As naturezas divina e humana ficaram incólumes, unidas hipostaticamente em uma só pessoa divina. Jesus era inteiramente Deus e Homem.
Desta maneira, um só sujeito, a Pessoa divina do Verbo, era o agente de tudo o que Jesus fazia; Ele ressuscitava os mortos, curava os enfermos, governava a natureza mediante a sua natureza divina e sofria fome, sede, fadiga, os efeitos das intempéries, assim como a ignominiosa morte, mediante a sua natureza humana. Ao mesmo sujeito se podia e devia atribuir tudo o que de humano e divino fazia Jesus, pois a pessoa que tudo sustentava, era uma só: a do Verbo de Deus, a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade.
Para celebrar a vitória da ortodoxia em honra da Santíssima Virgem proclamada Mãe de Deus no Concílio de Éfeso, o Papa Sisto III dedicou em 431, a Basílica Liberiana de Santa Maria Maior construída sobre o monte Esquilino pelo Papa Libério, após eminentes milagres. A Doutrina do Concílio foi ratificada pelos sucessores de Pedro e por diversos concílios ecumênicos posteriores. Em 433, João de Antioquia e os bispos da Síria assinaram uma profissão de fé onde reconheciam a maternidade divina de Maria.
Depois do Concílio de Éfeso, invocar Nossa Senhora como Mãe de Deus era mais que um louvor. Neste título da Santíssima Virgem está concernido o autêntico significado da Encarnação do Verbo. São Cirilo afirma que para confessar plenamente a Fé católica é preciso reconhecer Maria como Mãe de Deus. A pedra chamada theotokos rejeitada por Nestório tornava-se em Éfeso a pedra angular da Doutrina Católica. Rezar a Santa Maria, Mãe de Deus, implica em reconhecer em três palavras toda a Fé Cristã.
Do título de Mãe de Deus procedem todas as glórias da Santíssima Virgem; é o fundamento da Mariologia. A maternidade de Maria concedida ao discípulo amado aos pés da Cruz e vivida ocultamente [Sugiro: discretamente] na Casa Maria em Éfeso é o esteio da Doutrina Católica, a glória da Igreja e o conforto do cristão que nas agruras da vida, certo do socorro infalível clama àquela que é Mãe de Deus e Nossa.
Marcos Eduardo Melo dos Santos – 2º Ano de Teologia
BIBLIOGRAFIA
AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2008.
ARAUTOS DO EVANGELHO. A “Casa de Maria”, em Éfeso, poupada pelas chamas. maio 2009. São Paulo: Assoc. Arautos do Evangelho do Brasil, p. 45.
BETTENCOURT, Estevão. Curso de Patrologia. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 2003.
DENZINGER, H. Compêndio dos Símbolos definições e declarações de Fé e Moral. São Paulo: Loyola; Paulinas, 2007.
LLORCA, Bernardino. História de la Iglesia Católica. t. 1. Madrid: BAC, 2005.
ROPS, Daniel. Igreja dos Tempos Bárbaros. São Paulo: Quadrante. 1991.